Auditoria do TCE sugere medidas urgentes para suspender pagamentos ilegais na Sesap


Relatório do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) sugere a adoção de medidas urgentes a fim de que seja fixado prazo para a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) suspender o pagamento ilegal de adicionais de insalubridade e plantões eventuais. Segundo auditoria, entre janeiro e setembro de 2013, foram gastos R$ 6.040.423,48 com gratificações indevidas, mas o problema persistiu e até o momento nada foi feito para regularizar a situação.


Nesta terça-feira (07), o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer favorável ao relatório da auditoria e pede a abertura de prazo para a Sesap cessar os pagamentos ilegais e levantar a situação de servidores em situação irregular. Além disso, requer à Secretaria de Administração e Recursos Humanos a instauração de processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar o acúmulo irregular de cargos públicos no âmbito da Saúde.

A auditoria revela distorções como servidores recebendo adicional de insalubridade mesmo estando lotados em setores ou locais não insalubres; pagamento de plantões eventuais a servidores cedidos lotados em unidades ou setores não pertencentes à estrutura da Sesap ou àqueles lotados em unidades que não funcionam em regime de 24 horas. Além disso, aponta acúmulos irregulares de cargos públicos e carga horária superior a 60 horas semanais.

Além do pagamento indevido de adicional de insalubridade e de plantões eventuais, a Equipe de Auditoria constatou a existência de 67 servidores enquadrados na denominada “área de transferência”, a qual é composta por servidores que não foram encontrados durante a avaliação de desempenho, mas que, entretanto, receberam remuneração no período compreendido entre janeiro e setembro de 2013, “prática revestida de ilegalidade e que também pode ensejar dano ao erário”.

O pedido de medida cautelar foi ensejado porque a Sesap, apesar do resultado da auditoria realizada em 2013, não regularizou a situação. O relatório mostra que, devidamente notificado, o então secretário de Saúde, Luiz Roberto Leite Fonseca, apresentou documentos no intuito de demonstrar a adoção de medidas destinadas à regularização das falhas apontadas. No entanto, o corpo técnico constatou que tais medidas “não foram efetivamente concretizadas”.

Diante da constatação de que nenhuma providência foi tomada para regularizar a situação, o TCE notificou o atual secretário de Saúde, José Ricardo Lagreca de Sales Cabral, solicitando resposta em 72 horas. O gestor, por sua vez, requere dilação do prazo. No entanto, o MPC, em seu parecer, opinou por negar o pleito.

“Ocorre que inexiste previsão legal para a concessão da dilação pretendida no presente caso concreto. Além disso, o trâmite processual desde o pedido até a data da presente manifestação já alcançou mais de 15 dias, sem que se tenha notícia nos autos do seu cumprimento, mesmo que parcialmente. Com ser assim, sugere-se o indeferimento do pedido de dilação apresentado, com o prosseguimento do feito e a apreciação do mérito da presente matéria”, argumenta o procurador-geral do MPC, Luciano Ramos.
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