
Decisão da juíza do trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pelo uso de estagiários para suprir a carência de pessoal dos quadros da autarquia.
Baseada no entendimento de que o exercício de funções de servidores concursados por estagiários “impede que sejam abertas vagas, privando o acesso aos cargos existentes”, a juíza condenou o DETRAN a pagar R$ 360 mil por danos morais coletivos.
A indenização deve ser revertida em prol de instituições sem fins lucrativos relacionadas com a profissionalização de jovens e adultos e a erradicação do trabalho infantil, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), que ajuizou ação na Justiça do Trabalho contra a prática do DETRAN.
Segundo o MPT, os estagiários eram submetidos à realização de atividades burocráticas e repetitivas, sem relação com as respectivas formações profissionais ou a supervisão de um profissional do DETRAN responsável pelo acompanhamento do estagiário.
Estagiários de cursos como Administração e Marketing, por exemplo, exerciam atividades que iam desde elaborar requisição de materiais de expediente para setores até fazer chamadas dos candidatos ao teste de direção.
Além disso, alguns estagiários que atuavam no setor de vistoria de veículos, exerciam suas atividades em condições de risco à saúde e à segurança o que fere as exigências da Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008).
A juíza Fátima Christiane Gomes também manteve a decisão liminar que obrigava o DETRAN a cessar as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

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