Decreto Legislativo de Luto Oficia pelo falecimento do ex – Vereador Raimundo Rosendo Filho

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Artigo 20, Inciso II do Regimento Interno da Câmara.

CONSIDERANDO, o falecimento no dia 30 de Agosto de 2015, do ex – Vereador Raimundo Rosendo Filho.

CONSIDERANDO, que se tratava de um homem público a quem foi conferido pelo povo de Caraúbas, três mandatos de vereador, nos períodos de 18 de abril de 1948 à 04 de maio de 1951, de 05 de maio de 1951 à 30 de março de 1953 e de 31 de março de 1953 a 04 de abril de 1955. 

DECRETA: 

Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Poder Legislativo de Caraúbas, em sinal de pesar pelo falecimento do ex – Vereador RAIMUNDO ROSENDO FILHO – CABOCLINHO.  

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Câmara Municipal de Vereadores
Gabinete da Presidência
Caraúbas – RN, em 31 de Agosto de 2015.


EDSON MORAES
Vereador-Presidente


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