‘Bullying’ pode virar crime com pena de até doze anos de prisão e multa

ICÉM CARAÚBAS | GIDEL DE MORAIS | 16 DE NOVEMBRO DE 2017 - 22:02HS




PARLAMENTAR FÁBIO FARIA É AUTOR DE PROPOSTA QUE TIPIFICA A PRÁTICA COMO 'INTIMIDAÇÃO VEXATÓRIA', PODENDO LEVAR À DETENÇÃO DE ATÉ 12 ANOS EM CASOS QUE RESULTEM EM MORTE




Diante da recente tragédia em Goiânia onde um adolescente de 14 anos atirou contra colegas matando dois e ferindo vários dentro de uma sala de aula, vêm à tona as questões que envolvem o bullying nas escolas. De acordo com reportagem publicada pelo Estadão nesta quarta-feira (15) tratando sobre o caso, a 'lei do bullying (12.185/2015) é omissa e não prevê punição objetiva para agressor'. Afirmação que levou o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) a ressaltar a importância da aprovação do projeto de lei 1011/2011 de sua autoria, que define bullying como crime no Código Penal Brasileiro, estabelecendo, por exemplo, detenção de até doze anos e multa.

Pela lei em vigor, escolas e clubes são obrigados a adotarem medidas de prevenção e combate à intimidação sistemática, mas não há tipificação legal para punir agressores. Segundo o texto, 'a punição deve ser evitada tanto quanto possível em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil’. Já a proposta de Faria visa inserir, mediante inclusão dos art. 136-A, 136-B e 136- C, o tipo penal “intimidação vexatória” (bullying) no rol dos crimes contra a honra, com punições progressivas de acordo com o caso.

O texto, que já passou pela aprovação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), determina que a pena pode ser aumentada se o crime acontecer em ambiente escolar; se for praticado por mais de uma pessoa; se vitimar deficiente físico, mental, menores de doze anos; e ainda se explicitar preconceitos como de cor, religião, orientação sexual e aparência física, tendo como pena mais alta a violência que resultar em morte.

"O bullying é uma forma de agressão antiga e ainda muito comum, mas cada vez mais preocupante. Pode provocar nas vítimas diferentes reações negativas, desde sentimento de isolamento e a redução do rendimento escolar, a atos graves de violência contra outros e contra si mesmo. Precisamos agir para prevenir, combater e, também, para punir", justifica o parlamentar. O projeto de autoria do deputado Fábio Faria está em tramitação na Câmara, sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Depois, segue para a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).



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