Juiz concede liminar determinando pagamento de salário de vereador licenciado, caso a Câmara de Caraúbas descumpra, pagará multa diária de mil reais

Juiz concede liminar determinando pagamento de salário de vereador licenciado, caso a Câmara de Caraúbas descumpra, pagará multa diária de mil reais

O Juiz de Direito da Vara Única, da Comarca de Caraúbas, Pedro Paulo Falcão Junior, concedeu liminar favorável ao vereador José Silvio Viana da Silva Tavares, determinando ao presidente da Câmara Municipal, Josean Fernandes de Amorim, bem como, a toda a mesa diretora do legislativo municipal, a pagar os salários do vereador enquanto ele estiver ocupando o cargo de Secretário Municipal.

O vereador Silvio Viana informou que encaminhou requerimento protocolados no dia 21 de setembro de 2018 a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Caraúbas, onde solicitou autorização para licenciar-se para exercer o cargo de Secretário Municipal de Governo, na oportunidade, o vereador optou que sua remuneração fosse efetuada pelo legislativo municipal como determina o direito de opção de remuneração de cargo de vereador, determinado pelo artigo 37.

O vereador alegou a justiça ter seu pedido negado pela mesa diretora para que sua remuneração fosse efetuada pela câmara de vereadores relativo aos vencimentos do cargo de vereador e requereu liminar para garantir seus direitos de opção de remuneração de cargo de vereador, onde o artigo 37, o vereador poderá licenciar-se mediante requerimento dirigido ao presidente da mesa nos seguintes casos para assumir cargo de Secretário de Estado ou do município, entre outros, e a Câmara de Caraúbas vem descumprindo a lei e os vencimentos não estão sendo pagos ao parlamentar.

Diante do disposto, o juiz Pedro Paulo Falcão Junior, deferiu o pedido liminar formulado no início no sentido de determinar que o presidente da Câmara proceda ao pagamento do subsídio mensal do cargo de vereador a Silvio Viana, enquanto perdurar sua opção por esta remuneração, no período que estiver assumindo o cargo de Secretário municipal.


O juiz Pedro Paulo Falcão Junior, estipulou ainda multa diária para o presidente da Câmara, Josean Amorim, no valor de r$ 1.000,00 (Um mil reais) em caso de descumprimento da presente ordem judicial.

Confira a baixo a liminar:












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