O Juiz de Direito da Vara Única, da Comarca de Caraúbas, Pedro
Paulo Falcão Junior, concedeu liminar favorável ao vereador José Silvio Viana
da Silva Tavares, determinando ao presidente da Câmara Municipal, Josean
Fernandes de Amorim, bem como, a toda a mesa diretora do legislativo municipal,
a pagar os salários do vereador enquanto ele estiver ocupando o cargo de
Secretário Municipal.
O vereador Silvio Viana informou que encaminhou requerimento
protocolados no dia 21 de setembro de 2018 a mesa diretora da Câmara de
Vereadores de Caraúbas, onde solicitou autorização para licenciar-se para
exercer o cargo de Secretário Municipal de Governo, na oportunidade, o vereador
optou que sua remuneração fosse efetuada pelo legislativo municipal como determina
o direito de opção de remuneração de cargo de vereador, determinado pelo artigo
37.
O vereador alegou a justiça ter seu pedido negado pela mesa diretora
para que sua remuneração fosse efetuada pela câmara de vereadores relativo aos
vencimentos do cargo de vereador e requereu liminar para garantir seus direitos
de opção de remuneração de cargo de vereador, onde o artigo 37, o vereador
poderá licenciar-se mediante requerimento dirigido ao presidente da mesa nos
seguintes casos para assumir cargo de Secretário de Estado ou do município,
entre outros, e a Câmara de Caraúbas vem descumprindo a lei e os vencimentos
não estão sendo pagos ao parlamentar.
Diante do disposto, o juiz Pedro Paulo Falcão Junior,
deferiu o pedido liminar formulado no início no sentido de determinar que o presidente
da Câmara proceda ao pagamento do subsídio mensal do cargo de vereador a Silvio
Viana, enquanto perdurar sua opção por esta remuneração, no período que estiver
assumindo o cargo de Secretário municipal.
O juiz Pedro Paulo Falcão Junior, estipulou ainda multa
diária para o presidente da Câmara, Josean Amorim, no valor de r$ 1.000,00 (Um
mil reais) em caso de descumprimento da presente ordem judicial.
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