O Promotor de Justiça da Comarca de Caraúbas, Dr. Guglielmo Marconi Soares de Castro, emitiu recomendação aos donos de estabelecimentos comerciais, bares, casas de shows e assemelhados que: (a) só utilizem, em seus estabelecimentos, aparelhos de som, quando do uso não resultar qualquer tipo de poluição ou perturbação ao trabalho/sossego de outrem; (b) elaborem e afixem cartazes, em seus estabelecimentos, esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar prática de crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 ou a contravenção penal do artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41; (c) verificando o uso abusivo de paredões ou aparelho de som instalado em veículo automotor cujo condutor esteja em seu estabelecimento, solicite que ele obedeça ao constante na Lei Estadual nº 6.621/94, e, em caso de desobediência, comuniquem o fato à autoridade policial local.
Veja a baixo na integra a recomendação do Ministério Público:
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