Comissão organizadora Copa São Sebastião: Decisão "sobre o jogo Marrecas e New Boy"



Comissão organizadora Copa São Sebastião: Decisão "sobre o jogo Marrecas e New Boy"

Na tarde do dia quatorze de janeiro de dois mil e dezenove aconteceu na Arena das Caraubeiras, mais uma rodada da Copa São Sebastião de Futebol 7. Na oportunidade, houve o confronto entre duas equipes: New Boys e Marrecas Futebol Clube. O resultado final do confronto foi de vitória para a equipe de Marrecas por quatros tentos a dois. Posteriormente a partida, a equipe New Boys questionou a participação do atleta da equipe de Marrecas Adalex Suel Praxedes, que segundo documento entregue a comissão organizadora “o jogador não reside e nem é eleitor no município da cidade de Caraúbas/RN, conforme manda o regulamento da Copa São Sebastião”, afirma o documento assinado pelo Senhor José Carlos Alves, responsável pela equipe New Boys.

Segundo o regulamento da competição, para o atleta estar apto é necessário:
A adesão o presente regulamento se efetuará com a inscrição da equipe. Enviando a comissão organizadora os documentos necessários conforme determina o regulamento geral da competição.

Dito isso, vale salientar que aconteceu uma reunião prévia a competição envolvendo organização e dirigentes de equipes, onde ficou acertado que cada atleta precisaria comprovar residência mínima de seis meses no município caraubense ou título de eleitor comprovando residência eleitoral também em Caraúbas. 

Pois bem, após essa série de esclarecimentos a Comissão Organizadora da Copa São Sebastiao 2019 resolve:

Único: Por sete votos a zero (unanimemente), eliminar a equipe de Marrecas Futebol Clube da competição de 2019.

Motivos:
1 – O atleta em questão não apresentou, mesmo sendo questionado, a documentação necessária para participar do confronto, todavia o atleta garantiu verbalmente que tinha título do município de Caraúbas e que estava apto a jogar.
2 – No dia seguinte ao jogo o atleta em questão, apresentou um título eleitoral do município de Caraúbas, entretanto o mesmo foi confeccionado na data de 15/01/2019, ou seja, um dia depois ao confronto.
3 – A comissão usou de boa fé para que o atleta participasse do evento, visto que esse garantiu que no dia seguinte apresentaria o documento comprobatório. Porém diante do exposto, até o momento da partida o documento nem sequer existia, pois, como mencionado anteriormente, este foi confeccionado apenas no dia seguinte ao jogo.

Dito isso, vale ainda ressaltar que a Copa São Sebastião chega em 2019 a 11 anos de existência e sempre foi tratada acima de tudo com muita seriedade e responsabilidade. Por isso hoje está entre as competições mais relevantes da modalidade no estado do Rio Grande do Norte. 

Está é a decisão final da comissão geral que será assinada pelos membros em três vias e entregue as partes interessadas.


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