Banco Itaú Unibanco é condenado no RN a pagar R$ 45 mil de dano moral a funcionária

Banco Itaú Unibanco é condenado no RN a pagar R$ 45 mil de dano moral a funcionária
Banco Itau - Foto: Gustavo Azeredo

A Segunda Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho.

A funcionária alegou ter sido levada ao adoecimento psicológico pela perseguição dos superiores com situações de constrangimento e humilhações, ao ser “chamada de vaca em razão de estar acima do peso, sendo constantemente atingida em sua autoestima, o que a fazia engordar mais”.

Comprovado o assédio, o banco foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Natal a pagar R$ 45 mil de dano moral à trabalhadora. Insatisfeito, o banco recorreu da decisão ao TRT-RN pedindo a nulidade da sentença.

A relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, considerou a prova testemunhal incluída no processo para esclarecimento do caso.

De acordo com uma das testemunhas, um superintendente do Itaú falou que a trabalhadora “não tinha perfil compatível para trabalhar numa agência Personalitté, em que os correntistas são clientes com alta renda (...) em face do seu sobrepeso, não combinava com a beleza e o ambiente da agência”.

Em outro depoimento, uma testemunha revelou ter presenciado, por várias vezes, o gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando o dedo e a chamando de “vaca de presépio”.

Não bastasse isso, a testemunha relatou ter escutado o gerente perguntar, por algumas vezes para a trabalhadora, se ela “estava grávida e se quando subia as escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de peso”.   

Na época, recordou a testemunha, notou que a trabalhadora “permanecia de cabeça baixa, chorando”.

Para a relatora do processo, os depoimentos mostraram que o aspecto físico da trabalhadora era motivo de comentários e objeto de críticas diretas e indiretas, de seu supervisor e de seus gerentes.

Para a desembargadora, “trata-se de manifestação conhecida como gordofobia que, em razão de determinado padrão de beleza atual estabelecido na sociedade resvala para a desvalorização e hostilização de pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se trata de mulheres".

Perpétuo Wanderley reconheceu que ficou comprovado um quadro de discriminação que “desaguou em assédio moral”. Ela manteve a decisão de primeira instância e majorou o valor da reparação, de 45 mil para R$ 60 mil.

Os desembargadores da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora, por unanimidade.







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