Polícia Federal combate facção criminosa que planejava ações violentas no RN; na ação um advogado foi preso

Polícia Federal combate facção criminosa que planejava ações violentas no RN; na ação um advogado foi preso


A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (3/9), em conjunto com o Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, e apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a Operação Extração, que busca desarticular célula regional de facção criminosa com atuação nacional.

As medidas cautelares foram deferidas pela Justiça Estadual de Mossoró, que expediu 16 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, além de 01 mandado de prisão temporária (contra um advogado potiguar suspeito de integrar a organização criminosa).

Cerca de 90 policiais federais cumprem os mandados nas cidades de Natal, Mossoró, Extremoz, Ceará-Mirim, São Gonçalo do Amarante e Pau dos Ferros.

As investigações foram intensificadas em junho de 2019, depois que a Polícia Federal identificou o planejamento de "um salve" (ações criminosas desencadeadas de forma coordenada) pela facção no Rio Grande do Norte.

A organização planejava aterrorizar a população, por meio do incentivo aos faccionados à prática de ações violentas contra pessoas e bens em várias cidades do RN. No salve identificado pela PF, a facção criminosa também planejava ataques dentro do sistema prisional potiguar, incentivando a violência contra integrantes de facções rivais e sugerindo confrontos com as forças policiais do Rio Grande do Norte.

Durante as investigações, informações foram compartilhadas com autoridades do RN e medidas preventivas adotadas. Não houve registro de atentados no período.

Todos os presos ocupam posições de liderança na filial potiguar da facção criminosa.

O advogado, hoje preso temporariamente em Natal, teve especial participação na "circulação" do salve em junho de 2019, sendo o suposto responsável pela comunicação e transmissão das ordens (salves) entre as lideranças presas e membros da alta cúpula ainda em liberdade.

O crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa é previsto na Lei nº 12.850/2013, punido com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

A Polícia Federal possui como objetivo estratégico o combate à ação das facções criminosas no Estado do Rio Grande do Norte.





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