Seap inicia credenciamento de empresas para utilização de mão de obra de apenados no RN

Internos do Centro de Detenção Provisória de Apodi — Foto: Arquivo/Icém Caraúbas


A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) publicou edital que regulamenta a utilização da mão de obra de apenados do regime fechado sob a custódia do Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Norte. Com a publicação, as empresas poderão se credenciar para a seleção de acordo com os procedimentos e critérios estabelecidos. 

A Seap está a procura de entidades privadas com fins lucrativos ou organizações da sociedade civil que tenham interesse em executar procedimentos destinados à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de apenados através do aproveitamento de mão de obra e prestação de serviços.

Para o secretário de Administração Penitenciária, Pedro Florêncio Filho, a iniciativa favorece empresas, internos e a sociedade. “Precisamos fazer com que o preso trabalhe para que ele dê retorno do custo dele. Nossa meta é manter o controle e levar ao sistema educação e trabalho”, explicou. 

O preso que trabalha tem o benefício da remição de pena. Nos termos da Lei de Execução Penal, a remição não reduz o total da pena, mas antecipa os benefícios penais, como progressão de regime, livramento condicional e indulto. 

Parte do salário recebido pelo interno vai para uma poupança em depósito judicial quando ele sair (25%), uma para o Estado (25%) e a outra para a família (50%). A parte depositada em juízo somente será liberada mediante alvará judicial, extinção da pena ou livramento condicional. A parte que cabe ao Estado será utilizada para ressarcimento das despesas realizadas com a manutenção do preso, valor que deverá ser depositado na conta do Fundo Rotativo Regional Local vinculado à unidade prisional objeto da parceria celebrada e controlado de forma individualizada por unidade arrecadadora.

Os serviços serão prestados sob a forma de execução direta, com jornada normal de trabalho não inferior a 6, nem superior a 8 horas, de segunda a sexta-feira, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP), com descanso nos domingos e feriados. A cada 3 (três) dias de jornada normal trabalhados, o preso terá direito a um dia de remição da pena. Um ponto importante, frisou o secretário, é que o serviço deverá ser realizado na Unidade Prisional onde o apenado está custodiado, necessariamente intramuros. 

As empresas interessadas devem enviar propostas à Seap até o dia 27 de Novembro. Maiores informações podem ser obtidas no Departamento de Promoção à Cidadania (DPC), na Seap. “O Edital está de acordo com a missão da Seap, no que diz respeito à valorização, capacitação e ressocialização do interno sob a custódia do Sistema”, disse o secretário Pedro Florêncio Filho.

Assessoria de Comunicação/ SEAP-RN




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