Eugênio Alves é inocente de acusações de acordo com o TRF desmentido matéria veiculada pela imprensa oposicionista

 



Estão divulgando em redes sociais uma matéria relacionada a um processo do ex-prefeito de Caraúbas, Eugênio Alves, onde o mesmo ficou sentenciado a há anos atrás de exercer cargo público por 4 anos. Esta matéria é do ano de 2015, onde Eugênio na época foi condenado em primeira instância e na segunda instância foi absolvido por provar inocência no caso.


A oposição caraubense está vinculando uma matéria antiga sem nenhum fato relevantes, trazendo como forma de prejudicar o ex-prefeito Eugênio e seu irmão que está candidato a reeleição do município.


Trata-se de um processo licitatório de contrato com a empresa Correia Produções e Promoções Ltda - ME, contrato que objetivava a contratação de serviço de logística e a contratação de quatro atrações artísticas para a realização do evento municipal “Arraiá de Todo Mundo” ocorrido entre o dia 17 de junho de 2008 e o dia 19 de junho de 2008, e para custear a celebração de tal evento, foi firmado entre o Ministério do Turismo com o Município de Caraúbas.


De acordo com os advogados de Eugênio Alves esta informação é desatualizada e que inclusive nesse processo o mesmo foi absolvido em segunda instância.  Os advogados afirmaram e com o documento em mãos que será anexado a esta matéria que a empresa contratada era detentora de representação exclusiva, tendo como prova as cartas de exclusividades. E que quem o acusava não tinha provas e nem fatos suficientes para tais acusações, então, ficando sem provas reais o Ministério Publica Federal no campo das “suspeitas”, “deduções” e “achismo” não achou nada que incriminasse Eugênio Alves.


Esse processo, o ex prefeito Eugênio Alves, foi condenado em primeira instancia e absolvido em segunda instância onde o resultado final foi a constatação de que a empresa que representava os artistas referidos e que o evento foi de fato realizado. Em casos que tais, além de não haver prejuízo para o erário público, não se demonstrou o dolo na conduta dos réus, de modo que foi dado a absolvição.


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