Juiz proíbe uso de fogos de artifício durante campanha eleitoral em Caraúbas, RN

Juiz proíbe uso de fogos de artifício durante campanha eleitoral em Caraúbas, RN



O Excelentíssimo Dr. Guilherme Melo Cortez, Juiz da 36' Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, proibiu o uso de fogos de artificio ou qualquer outro instrumento sonoro de detonação que venham a causar perturbação do sossego público ou eventual poluição e queimadas, durante a realização da campanha electoral 2020, seja em carreatas, passeatas, comícios ou outros atos relativos a propaganda, no âmbito desta 36' Zona Eleitoral/RN.


Veja na integrar a decisão do Juiz Dr. Guilherme Melo Cortez:




0 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem