SEAP suspende atendimento presencial na sede e nas unidades prisionais

SEAP suspende atendimento presencial na sede e nas unidades prisionais


 

A Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP), considerando a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19, publicou nesta terça-feira, dia 2, a Portaria 095, que suspende o atendimento presencial na sede, localizada no Centro Administrativo, e em todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte. A SEAP ampliará os dias de entrega de materiais aos internos e o atendimento remoto aos advogados. 


Atualmente, dois policiais penais e quatro internos estão infectados pelo novo Coronavírus. Todos apresentam boas condições clínicas. O RN chegou a zerar, no final de 2020, a doença nos estabelecimentos prisionais e é o único estado do Nordeste sem registro de óbitos entre servidores e internos. 


Considerando a situação fora do sistema prisional, com a quantidade de leitos de UTI superando os 80%, e a  demanda urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus, a SEAP já havia suspendido as visitas presenciais dos familiares dos internos e, agora, o atendimento presencial para fins de realização de cadastros de televisitas. As visitas remotas dos familiares com os presos continuam mantidas. 


Todos os serviços de atendimento aos familiares dos internos para fins de realização de cadastros de visitantes serão mantidos, como já vem sendo realizados por meio do email: visita.seap@rn.gov.br. 


A portaria determina que os diretores de unidades prisionais devem ampliar os dias para a realização da entrega de materiais dos familiares para os internos, visando a não ocorrência de aglomeração de pessoas. Os contatos da SEAP estão disponíveis no site www.seap.rn.gov.br. 


A Secretaria também previu que o atendimento remoto aos advogados terão os horários majorados visando diminuir a ocorrência de atendimentos presenciais.


A Portaria 095 determinou o sistema de rodízio em todos os setores administrativos da sede, sendo mantido o mínimo de 50% do efetivo de cada setor na atividade presencial para a adequada prestação do serviço público e a prioridade para o regime de teletrabalho. 


Os servidores que estiverem em regime de teletrabalho, ou no sistema de rodízio em teletrabalho, não poderão trabalhar na escala de diárias operacionais da Segurança Orgânica do prédio da SEAP ou nas unidades prisionais nos dias em que se encontram em regime de trabalho remoto. O servidor que for para o regime de teletrabalho terá que comprovar a capacidade de desenvolver suas atividades remotamente. 


As medidas adotadas pela SEAP seguem recomendação da Portaria conjunta 01/2021, de 24 de fevereiro, da Secretaria da Administração (SEAD) e Secretaria de Saúde Pública (SESAP), que  dispõe sobre medidas temporárias em relação ao atendimento externo e regime de teletrabalho realizado nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, em razão do aumento no número de casos do Coronavírus.

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