Bares, restaurantes, lanchonetes e similares retomam atendimento presencial com os clientes em Caraúbas

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares retomam atendimento presencial com os clientes em Caraúbas



De acordo com o Decreto 44/2021 da Prefeitura de Flexibilização em que os órgãos e comércio estão abrindo de forma gradativa em Caraúbas, interior do Rio Grande do Norte, os bares, lanchonetes, restaurantes e similares estão retomando o atendimento presencial nesta sexta-feira 14.


A medida protetiva foi estabelecida após o Lockdown que a cidade passou por 10 dias de total isolamento social onde a cidade esteve fechada, com exceção apenas de estabelecimentos considerados essenciais.


O decreto é enfático ainda para os estabelecimentos que poderão vender suas bebidas alcoólicas, porém não poderá ser consumida no local, sendo multado se for pego clientes bebendo no local.  


Confiram a parte do Decreto em que fala sobre a abertura dos estabelecimentos acima citados:


Art. 5º – Fica autorizado o retorno das atividades com atendimento presencial aos comerciantes de bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, sorveterias e similares, no âmbito deste Município em 14/05/2021 (sexta-feira), observadas obrigatoriamente as seguintes medidas de enfrentamento e combate à COVID-19


I - Capacidade máxima de atendimento e recepção de clientes de 01 (uma) mesa a cada 05 m² (cinco metros quadrados);


II - Limitação da capacidade no atendimento por mesa em 06 (seis) pessoas;


III - Limitação do funcionamento para atendimento presencial de segunda-feira a sábado, exceto feriado, das 05h às 21h, com tolerância máxima para encerramento das atividades de 30 (trinta) minutos2;


IV - Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica para consumo no local;


V - Fica proibida a utilização de toda e qualquer aparelhagem de entretenimento, seja ele externo ou interno ao ambiente comercial.


Parágrafo Único - O disposto neste artigo, não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away)


Art. 7º - Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como conveniências e similares, praças, parques e semelhantes.


Art. 8º - Fica vedado o acesso para fins recreativos às lagoas, açudes, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

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