Como sacar o dinheiro de contas inativas do FGTS?

Como sacar o dinheiro de contas inativas do FGTS?


Todas hipóteses de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão previstas na Lei 8.036, de 1990. Uma delas protege o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Nesse caso, o funcionário que optar pelo saque-rescisão terá o direito a sacar o saldo total da conta referente àquele emprego. Quem adere ao saque-aniversário, modalidade em que parte do dinheiro pode ser retirado até dois meses após o aniversário, perde o direito à retirada do saldo total, mas ainda recebe uma multa rescisória de 40% quando demitido sem justa causa. A empresa terá até 10 dias após a rescisão para efetuar o pagamento. Se a pessoa não sacar o dinheiro, essa conta se tornará “inativa”. Se você está empregado atualmente e registrado no regime CLT, você certamente tem uma conta ativa do FGTS. Da mesma forma que, se já teve experiências profissionais anteriores registradas no regime CLT, tem contas inativas. Sendo assim, a conta se torna inativa toda vez que para de receber depósitos.


Outro caso de conta inativa acontece quando o funcionário pede demissão ou é demitido por justa causa. Como a rescisão do contrato nos dois casos não se enquadra na regra de “justa causa”, ou seja, não está prevista na lei, o dinheiro ficará parado na conta até que a pessoa se enquadre em uma das outras hipóteses que permitem o saque do FGTS. “O artigo 20 diz, em um dos seus incisos, que, se o trabalhador ficar por três anos fora do regime do Fundo de Garantia, ele poderá movimentar a conta que estiver inativa”, explica o advogado especializado em Direito Trabalhista, Domingos Savio Zainaghi. A pessoa fica fora do regime FGTS quando ela não está com carteira assinada. Ou seja, quando ela é funcionária pública, autônoma ou quando está desempregada.


A conta inativa também poderá ser movimentada nas seguintes ocasiões: aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador; quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal; falecimento do trabalhador; idade igual ou superior a 70 anos; portador de HIV ou câncer; estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente) e aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Nesses casos, é permitido o saque integral de contas ativas ou inativas do FGTS.


Em 2020, em razão da pandemia do coronavírus que atingiu o Brasil, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) liberou uma nova modalidade: o saque emergencial. “A medida provisória 946/2020 permitiu que o trabalhador sacasse até R$ 1.045. Mas essa MP perdeu vigência em agosto de 2020 e, desde então, não existe mais esse saque”, diz Nicolau Olivieri, especialista em Direito do Trabalho. Em 2019, a Caixa Econômica Federal também permitiu o saque imediato de R$ 500. A medida ficou válida até março de 2020. “Essa possibilidade de 2019, na época, era pra tentar aquecer a economia. Vira e mexe tem uma norma do governo federal que permite sacar algum valor das contas de Fundo de Garantia com esse intuito ou pra fazer frente a alguma calamidade”, detalha Domingos Savio Zainaghi.


Como fazer o saque do FGTS?

  • Consultar o saldo

O primeiro passo é consultar o saldo disponível. A consulta pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal, através dos aplicativos disponíveis para os sistemas Android e iOS, pelo Internet Banking da Caixa ou ainda por meio de SMS ou email. Para fazer adesão a estes serviços, clique aqui. O trabalhador que não possui os serviços de SMS ou e-mail, recebe o extrato de FGTS em seu endereço residencial, a cada dois meses. Se não estiver recebendo, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, ou em uma agência da Caixa ou, se preferir, pelo 0800 726 01 01. É preciso ter em mãos os números do seu NIS/PIS. Ele pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no Cartão Cidadão ou no extrato impresso do FGTS. Além do número, são pedidos dados pessoais, como CPF e data de nascimento. Ainda são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.



  • Dar entrada no pedido

​Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até cinco dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício. ​Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante em uma agência da Caixa. A solicitação também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.


  • Receber o dinheiro

Para valor igual ou inferior a R$ 1,5 mil, o saque pode ser feito em salas de autoatendimento das agências Caixa. A retirada pode ser realizada sem o Cartão do Cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Para valor igual ou inferior a R$ 3 mil, o saque pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações, o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.


A Caixa também liberou a modalidade de saque digital. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco. O valor estará disponível em conta após cinco dias úteis. O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.


Jovem Pan

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