Homem é condenado por agredir sua ex-companheira com pedaço de madeira, ferro e chutes no RN

Homem é condenado por agredir sua ex-companheira com pedaço de madeira, ferro e chutes no RN

A Justiça condenou um homem pelos crimes de lesão corporal leve qualificada e disparo de arma de fogo, ambos praticados contra sua então companheira na época dos fatos, que ocorreram em duas ocasiões distintas no ano de 2022. A decisão é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o acusado agrediu fisicamente a vítima com um chute e com um pedaço de madeira, causando lesões descritas em laudo médico. As marcas incluíam manchas roxas e edemas na perna da mulher, compatíveis com a narrativa apresentada nos depoimentos.

A vítima relatou que foi levada à força para os fundos do imóvel onde o casal morava na época. De acordo com ela, o réu a agrediu com uma bota com ponta de ferro e um pedaço de madeira. A versão foi confirmada em juízo por uma testemunha que, apesar de não presenciar a agressão, viu as lesões pouco depois dos fatos.

O magistrado responsável pela análise destacou que a palavra da vítima, em casos de violência doméstica, possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos, como laudo pericial e testemunhos. Além da agressão física, o réu também foi condenado por ter efetuado disparo de arma de fogo em local habitado.

O episódio ocorreu em frente à residência do casal, quando a vítima tentava deixar o local com o auxílio de um carro de aplicativo. Segundo os autos, o acusado sacou uma arma e disparou para o alto, com o objetivo de intimidar o motorista e impedir a saída da vítima do local. Uma testemunha que conversava com a vítima por ligação telefônica no momento do ocorrido confirmou ter ouvido o disparo.

A testemunha relatou que ouviu claramente o som do disparo, seguido por um grito da vítima e pela saída brusca do veículo. Durante o processo, a defesa negou as acusações e pediu a absolvição por falta de provas. No entanto, a sentença considerou que os elementos colhidos ao longo da instrução eram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes.

Com isso, o réu foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, cumprindo a pena inicialmente em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal qualificada e disparo de arma de fogo. Além disso, o homem também deve realizar o pagamento de 11 dias-multa, com o valor correspondente a um salário mínimo vigente à época dos fatos.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar indenização à vítima por danos morais no valor de R$ 3 mil, com juros de mora a contar da data dos fatos e correção monetária. O magistrado determinou, também, a perda da arma que o homem utilizou no crime.

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