

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou que duas empresas de ônibus intermunicipais que adotem diversas providências em relação ao transporte de pessoas idosas. O MPRN solicita que as empresas orientem seus funcionários sobre as alterações na legislação estadual, assegurem a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas e concedam desconto de 50% no valor das passagens para os que excederem as vagas gratuitas.
As recomendações foram destinadas às empresas Riograndense e Trampolim da Vitória. A medida visa garantir os direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso.
O MPRN enfatiza que a gratuidade deve ser concedida ao próximo idoso que embarcar após o desembarque de outro beneficiário, e que essa regra deve ser aplicada em todos os horários e veículos convencionais da empresa, por meio de sistema informatizado.
O MPRN também recomenda a fiscalização periódica dos funcionários para garantir o cumprimento das normas, a manutenção da frota em perfeitas condições de uso, a qualificação dos motoristas para um atendimento respeitoso e a disponibilização de um canal eficiente para o registro de queixas e sugestões. Além disso, as empresas devem manter os veículos higienizados, promover a atualização da frota quando necessário e afixar cópia da recomendação em local visível nos veículos.
As empresas têm o prazo de 60 dias para encaminhar ao MPRN a comprovação das medidas adotadas. O não atendimento injustificado da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis.
Clique aqui para ler a recomendação na íntegra.
DEIXE SEU COMENTÁRIO AQUI (0)