Operadora de saúde deve realizar internação de idosa de 78 anos com distúrbios da órbita no RN

Operadora de saúde deve realizar internação de idosa de 78 anos com distúrbios da órbita no RN
Foto: divulgação/TJRN

A Justiça determinou que uma operadora de saúde autorize, de forma imediata, a internação hospitalar de uma paciente de 78 anos, além da cobertura de exames, insumos e demais procedimentos necessários à sua recuperação. A decisão é da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.

De acordo com os autos do processo, a paciente foi encaminhada a um hospital da capital potiguar em 30 de abril após apresentar problemas de saúde, sendo diagnosticada com distúrbios na órbita e alterações hidroeletrolíticas, região em que se localiza os olhos e que é suscetível a diversos problemas.

A partir do diagnóstico, foi recomendada a internação urgente em leito clínico pela equipe médica. No entanto, o pedido foi negado pela operadora. A empresa argumentou que o contrato ainda estaria em período de carência, porém, a paciente é beneficiária do plano de saúde desde o mês de fevereiro de 2025.

Em sua decisão, a magistrada destacou que, segundo o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), é abusiva a negativa de atendimento em situações de urgência sob a justificativa de carência contratual, quando já transcorrido o prazo mínimo de 24 horas desde a adesão ao plano.

A magistrada responsável pela análise do caso ressaltou que a negativa da operadora coloca em risco a saúde e a vida da paciente, valores resguardados pela Constituição Federal no artigo 196. “Logo, diante da urgência do caso, não há que se falar em carência para realização do procedimento, mormente quando a demora pode levar a um quadro generalizado, com comprometimento grave da saúde da paciente”, diz trecho da decisão.

Com isso, em razão do risco de agravamento do quadro clínico da paciente, a tutela de urgência foi deferida, determinando que a operadora de saúde adote as providências necessárias e imediatas para garantir e autorizar a internação da mulher. Além disso, foi fixada multa diária de mil reais, limitada a R$ 20.000, em caso de descumprimento.

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