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Foto: divulgação/TJRN/Autor desconhecido |
A 1ª Vara da Comarca de Extremoz condenou um homem a oito anos de reclusão em regime semiaberto por envolvimento em assalto a motorista de aplicativo. O crime ocorreu na cidade de Extremoz, região metropolitana de Natal, onde a vítima foi abordada por quatro indivíduos que estavam em um veículo e solicitaram a corrida.
De acordo com o processo, ao motorista chegar ao destino, os passageiros anunciaram o assalto, em que um dos acusados ameaçou a vítima com uma faca, enquanto outro exibiu uma arma de fogo, forçando-o a sair do carro. Após o crime, a Polícia Militar foi acionada e conseguiu localizar o veículo pouco tempo depois.
Consta ainda nos autos processuais que, durante a abordagem, os assaltantes dispararam contra os policiais, resultando em uma troca de tiros. Após os disparos, o veículo colidiu com uma calçada, permitindo a prisão em flagrante de três envolvidos, enquanto o outro conseguiu fugir.
Após a análise das provas e depoimentos, o juiz decidiu condenar o homem pelo crime de roubo, considerando a gravidade da ação e o uso de arma branca durante o assalto. A pena imposta ao condenado foi de oito anos e 20 dias de reclusão, além de uma multa de R$ 5 mil para reparação dos danos causados à vítima.
Com relação às duas mulheres, ambas foram absolvidas porque, durante o processo judicial, não ficou comprovado que elas participaram de forma voluntária e consciente do crime. Embora estivessem presentes no local do assalto, os depoimentos indicaram que elas não exerceram nenhuma ação direta para colaborar com o crime.
A justiça considerou, na análise do caso, o fato de a vítima ter afirmado no processo que as duas mulheres ficaram em silêncio no banco de trás durante toda a ação criminosa, sem demonstrar qualquer atitude agressiva ou de apoio ao roubo.
Além disso, foi relatado que elas teriam sido chamadas para "fazer programa" com os dois homens envolvidos, o que reforça a tese de que não tinham conhecimento prévio do crime. Com base nisso, concluiu que não houve o chamado “nexo volitivo”, ou seja, a vontade de participar do crime, o que é necessário para se configurar a coautoria
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