Justiça determina que Estado providencie internação imediata de paciente em estado grave no interior do RN

Justiça determina que Estado providencie internação imediata de paciente em estado grave no RN
Foto: extraída da internet/ autor desconhecido 

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie transferência imediata de uma mulher em estado grave de saúde para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão é da juíza Ana Maria Marinho de Brito, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

A paciente, internada em um hospital municipal de Nova Cruz (RN), apresentou sinais de infecção, hipotensão e outros sintomas graves. Embora tenha sido solicitada sua transferência para UTI, foi informada sobre a falta de vagas no sistema de regulação estadual.

A decisão foi tomada em caráter de urgência, considerando a gravidade do quadro clínico da paciente, que sofre de complicações após a realização de diálise. Ela apresentou sangramento no braço direito, local da fístula, e evoluiu para desorientação, febre e queda de saturação de oxigênio.

O pedido foi protocolado em uma ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência, solicitando que o Estado do Rio Grande do Norte custeasse a transferência e o tratamento da paciente, caso necessário em uma unidade privada.

A juíza responsável pela decisão destacou a probabilidade de que o direito da paciente fosse atendido, especialmente após a apresentação de documentos médicos, incluindo laudos e atestados que comprovam a necessidade de atendimento urgente. A magistrada também levou em consideração o risco de agravamento do quadro clínico da paciente caso não fosse feita a transferência imediata, o que poderia gerar danos irreparáveis à saúde dela.

A decisão reconheceu que é uma responsabilidade constitucional do Estado garantir o acesso à saúde, conforme estabelece o artigo 196 da Constituição Federal e a Lei do SUS (Sistema Único de Saúde).

Com isso, a juíza deferiu a antecipação de tutela, determinando que o Estado do Rio Grande do Norte providencie imediatamente a transferência da paciente para uma UTI, seja pública ou privada. A decisão também determina que a Secretaria de Saúde seja imediatamente notificada por meios rápidos e eficazes, como telefone, WhatsApp e e-mail, com a devida certificação nos autos.

0 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem