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Foto: ilustrada/arquivo do Icém Caraúbas |

A Justiça condenou um homem a pagar indenizações por danos materiais e morais aos filhos e a companheira de um motociclista que foi morto em um acidente de trânsito ocorrido no Município de Serrinha, interior do Rio Grande do Norte. A decisão é da Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
De acordo com os autos do processo, o acidente aconteceu em outubro de 2016. A vítima conduzia uma motocicleta e foi atingida por um carro que estava sendo dirigido pelo réu. O homem invadiu a contramão e acabou atingindo o motociclista. Ainda segundo os autos, o motorista fugiu do local sem prestar socorro à vítima, que faleceu devido ao impacto.
Em seu depoimento, o réu relatou que ficou no local do acidente durante uma hora após o ocorrido, mas que saiu quando outras pessoas chegaram, temendo possíveis ameaças. A ação foi ajuizada pela companheira do falecido, com quem teve filhos, pleiteando reparação por danos materiais e morais.
A Justiça reconheceu que a mulher não tinha legitimidade para pleitear a indenização em nome dele pelo fato de não ter ficado comprovada a união estável entre eles. Porém, sua atuação como representante legal dos filhos foi mantida.
Ficou reconhecida na sentença a responsabilidade do motorista do carro no acidente, levando em consideração depoimentos e o boletim de ocorrência em que constava o relato da colisão frontal e as más condições de iluminação da estrada. Ainda consta no processo que o réu não apresentou defesa.
Indenizações concedidas
Ficou fixado o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a cada um dos três filhos da vítima e, também, à parte autora, totalizando R$ 80 mil reais. Além disso, o réu deverá ressarcir o valor de R$ 6,5 mil referente a despesas funerárias e R$ 500 reais pelos danos causados à motocicleta da vítima.
Os filhos do falecido também terão direito ao recebimento de pensão alimentícia equivalente a 50% do salário-mínimo atual, até completarem 25 anos. O valor deverá ser rateado entre os beneficiários, sendo redistribuído proporcionalmente à medida que cada um deles atinja a idade definida pela Justiça.
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