Justiça decreta prisão do homem que provocou acidente e resultou na morte de professora no RN

Justiça decreta prisão do homem que provocou acidente e resultou na morte de professora
Justiça potiguar decretou a prisão preventiva do oficial de Justiça Josias Teixeira de Morais — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar decretou a prisão preventiva do oficial de Justiça Josias Teixeira de Morais, que provocou o acidente que matou a professora Gislâne Cruz do Nascimento, no prolongamento da Avenida Prudente de Morais, em Natal, neste domingo (19). A decisão judicial foi decretada durante a audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (20) com o réu, que ainda estava preso por força do flagrante.

A professora Gislâne Cruz do Nascimento, morreu durante acidente no prolongamento da Avenida Prudente de Morais, em Natal — Foto: Redes sociais
Durante a audiência de custódia, o MPRN requereu nova definição jurídica e sustentou que o crime era doloso – ou seja, intencional – já que o réu tinha ingerido bebida alcoólica e medicamento controlado e tinha consciência de que não poderia beber, conforme ele mesmo alegou em depoimento. Para o MPRN, Josias Teixeira de Morais foi indiferente para as possíveis consequências, assumindo o risco do resultado morte a partir do momento em que decidiu dirigir nessas condições.

No momento da lavratura do flagrante, o delegado havia feito o enquadramento jurídico no crime culposo. Nesse caso, não poderia ser deferida a prisão preventiva, de acordo com o Código de Processo Penal, e o réu poderia ser solto na audiência de custódia.

A manifestação ministerial também destacou os agravantes de o réu estar dirigindo na contramão e em velocidade excessiva. O laudo apontou índice elevado de teor de álcool: 1,42dgc/ml de sangue. O MPRN destacou ainda o fato de o crime ter causado grande comoção social. Com o decreto de prisão preventiva, o réu segue preso sem prazo definido até a instrução e julgamento do processo e, em sendo acolhida a tese do MPRN, deverá ser submetido ao júri popular.

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