Laudo inocenta mulher que foi acusada de entrar com drogas em Cadeia Pública de Caraúbas, RN

Laudo inocenta mulher que foi acusada de entrar com drogas em Cadeia Pública de Caraúbas, RN

Um laudo do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN) revela que não era cocaína o pó branco encontrado embalado e escondido dentro de um sabão em pó com aproximadamente nove gramas. 

Os agentes penitenciários que estavam fazendo revista nos familiares antes da visita aos detentos na Cadeia Pública "Manoel Alves Pessoa Neto”, em Caraúbas, informaram que teria encontrado com Cleodilza Nobrega de Lima, no dia 4 de agosto de 2017, em uma manhã de sexta-feira, aproximadamente nove gramas de um substancia que deduziram ser cocaína. Ela informou que devido a bagunça da revista, acabaram misturando os pacotes e, quando pegaram o pó, os agentes falaram que era dela.  Ela foi detida e encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil, que na época tinha como delegado titular, o Dr. Luiz Antônio da Silva Neto, onde foi detida.

Instituto Técnico-Científico de Perícia
O delegado Luiz Antônio encaminhou o pó branco encontrado com Cleodilza Nobrega para o laboratório Toxicológico do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN) para os procedimentos de métodos de análises no dia 24 de agosto de 2017 e o laudo do material (pó branco) apresentou resultado NEGATIVO para alcaloide denominado COCAINA e o perito concluiu em face aos exames realizado e do resultado obtido, que o pó NÃO contém em sua composição o alcaloide (COCAINA)que é extraído das folhas do arbusto Erithoxylon Coca.

Ministério Publico 
O ministério público do Estado do Rio Grande do Norte ofereceu denuncia em face de Cleodilza Nobrega, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, motivo pelo qual foi promovida a presente Ação Penal. A denúncia veio instruída com os autos do Inquérito Policial que lhe deu sustentação, tendo, após apresentada defesa prévia, sido recebida em 20 de agosto de 2018. Antes da citação da denunciada para apresentar resposta a acusação, foi juntamente aos autos o laudo de Exame Químico Toxicológico da substancia apreendida, o qual concluiu não se tratar de Cocaína. 

Com vista nos autos, o Ministério Público pugnou pela rejeição da denúncia, uma vez ter-se verificado a ausência da prática de crime por parte da denunciada.

Vara Única da Comarca de Caraúbas
No dia 3 de junho de 2019, a juíza de direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas, a Excelentíssima Dra. Daniela Rosado do Amaral Duarte, em manifestação às fls. 32/33, em que o Ministério Público solicitou que a denúncia fosse rejeitada, alegando, em síntese, que após a tramitar do feito restou comprovado que a denunciada não praticou o crime de tráfico de drogas, tendo em vista o Exame Químico Toxicológico da substância apresentada apreendida em poder de Cleodilza Nobrega.

Dessa maneira, a juíza observou a falta justa causa para o exercício da ação penal em comento, impondo-se a rejeição da denúncia contra de Cleodilza Nobrega provando por completo a inocência.

Cleodilza Nobrega
Cleodilza Nobrega em nenhum momento assumiu ser dela a substancia encontrada, nem para entrar na Cadeia Pública, muito menos para consumo e desde sua prisão não descansou até provar sua inocência.





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