TRE-RN cassa diploma do deputado Sandro Pimentel, mas ele permanece no cargo

TRE-RN cassa diploma do deputado Sandro Pimentel, mas ele permanece no cargo
Deputado estadual Sandro Pimentel (Psol) fala durante sessão da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. — Foto: João Gilberto/ALRN

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TRE) determinou, por 5 votos a 2, a cassação do diploma do deputado estadual Sandro Pimentel (Psol), em sessão realizada nesta terça-feira (30). Apesar da decisão, Pimentel ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manter suas atividades parlamentares enquanto o caso não estiver transitado em julgado.

Para a Justiça, o deputado realizou captação ilícita de recursos para a campanha. O julgamento envolveu a prestação de contas apresentada pelo deputado à Justiça Eleitoral após as eleições realizadas no ano passado. Sandro Pimentel era vereador de Natal e concorreu ao cargo de deputado estadual, alcançando 19.158 e se tornando o primeiro parlamentar do Psol a assumir uma vaga na Assembleia Legislativa Estadual.

"Temos total convicção da falta de elementos que justifiquem esta condenação, ao mesmo tempo que respeitamos o processo legal. Inclusive abrimos o sigilo bancário de assessores e o meu próprio, deixando a disposição todos os dados que provam que não há ilegalidade nos recursos utilizados durante a campanha", afirmou o deputado, em nota. O parlamentar ainda garantiu que vai recorrer ao TSE.

Caso perca na última instância, o deputado não poderá seguir no cargo, porém os votos continuarão com a legenda e quem assumiria no lugar dele será o Professor Robério Paulino, também do Psol.


Segundo o Ministério Público Eleitoral, Sandro Pimentel descumpriu o prazo de entrega dos relatórios financeiros e o documento apresentava incompatibilidades. As doações apontadas, no montante de R$ 5.850, representariam, por exemplo, apenas 13,04% das doações recebidas.

Além disso, o MP também diz que há doação de equipamentos de iluminação e som, com valor de R$ 2 mil, que não foi registrada. E uma série de doações de uma pessoa física, que somam R$ 35.350, teria sido feita através de depósitos bancários em espécie, enquanto a lei determina que, quando o valor doado superar R$ 1.064,10, o envio da quantia deve acontecer através de transferência eletrônica.

Por causa disso, a Justiça chegou a suspender a diplomação do então candidato eleito, Sandro Pimentel. Porém, em janeiro deste ano o plenário do TRE derrubou a decisão liminar e concedeu o direito do parlamentar à diplomação.

Por G1 RN





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