Coronavírus: Fiéis participam de carreata na abertura da festa do padroeiro em Paraú, RN

Coronavírus: Fiéis participam de carreata na abertura da festa do padroeiro em Paraú, RN


A Igreja Católica da cidade de Paraú, no Oeste do Rio Grande do Norte, iniciou neste final de semana as festividades em homenagem ao Padroeiro do Divino Espírito Santo, onde um bom número de fiéis participaram de uma carreata por algumas das principais ruas da cidade, descumprindo a Portaria Nº 004/2020 publicada, neste sábado (23), no Diário Oficial do Estado.

De acordo com informações a movimentação religiosa aconteceu com aval da Prefeitura e de autoridades religiosa da cidade de Paraú. 

A Portaria Nº 004/2020, não flexibilizou a abertura de igrejas, templos, espaços religiosos e estabelecimentos similares. O que está normatizado por meio de uma Portaria é o funcionamento das atividades de oração de forma individualizada, bem como as medidas sanitárias que devem ser seguidas para as transmissões online dos cultos e celebrações religiosas. As atividades coletivas seguem suspensas desde edição do Decreto 29.583 de 1º de abril, para evitar a propagação do novo coronavírus. A portaria é um ato administrativo conjunto entre o Gabinete Civil e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).

Para o funcionamento dos estabelecimentos religiosos é necessário seguir as seguintes recomendações sanitárias e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os frequentadores, evitando aglomeração e contatos proximais;  organização das filas, dentro e fora do estabelecimento, observando o distanciamento; limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do local.

Também é importante destacar que devem cumprir a frequência simultânea não superior a vinte pessoas e fica proibida a distribuição de material impresso de qualquer natureza. E tomar os cuidados e manutenção de higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate a Covid-19.

Cabe as unidades religiosas a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, devendo os frequentadores higienizar as mãos na entrada e na saída do estabelecimento. Outra exigência da Portaria é a utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, pelos frequentadores e funcionários durante todo o tempo em que permanecerem no recinto.

O documento igualmente enfatiza o cumprimento das obrigações - adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas a` saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, corrimões e instrumentos musicais; O atendimento aos integrantes do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, devera´ ser realizado, exclusivamente em domicílio.

De acordo com o Artigo 6º, compete ao dirigente do estabelecimento religioso, sob pena de responsabilização pessoal, assegurar o cumprimento dos termos desta Portaria, bem como orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação pela Covid-19.




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