Covid-19: Ministério Público emite novas recomendações sobre campanha de vacinação para 5 municípios do RN

Covid-19: Ministério Público emite novas recomendações sobre campanha de vacinação para 5 municípios do RN



Mais cinco Prefeituras Municipais receberam recomendações do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) sobre protocolos a serem seguidos na campanha de vacinação da Covid-19. Com a inclusão de Serra Negra do Norte, Timbaúba dos Batistas, Caicó, Pau dos Ferros e Água Nova, são 18 localidades a receberem o documento ministerial, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). 

 

O MPRN reforça que é responsabilidade de cada ente municipal organizar o suporte logístico para a retirada das vacinas nas centrais regionais ou estadual, a depender do fluxo estabelecido, bem como distribuição oportuna dos imunobiológicos a todos os postos de vacinação. Para fazer esse transporte, é preferencial que o veículo seja refrigerado e equipado com caixas térmicas devidamente ambientadas com bobinas de gelo reutilizáveis e com controle de temperatura por meio de termômetro acoplado.

 

A partir disso, será preciso identificar o quantitativo e as condições de funcionamento das salas de vacina e postos de vacinação existentes em seu território, procedendo com a devida atualização das unidades no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).


O MPRN já havia recomendado o mesmo para os Municípios de Rio do Fogo, Touros, Upanema, Currais Novos, Lagoa Nova, Cerro Corá, Parnamirim, Encanto, Rafael Fernandes, Francisco Dantas, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste e São Miguel do Gostoso.


Também foi recomendado que os Municípios disponibilizem caixas térmicas em condições de uso para as salas de vacina, as ações extramuros das unidades de saúde, e o transporte das vacinas das centrais regionais ao município; e câmaras frias ou geladeiras domésticas na central municipal de rede de frio para situações de necessidade de remanejamento de imunobiológicos por problemas técnicos em outros equipamentos.

 

Verificar a quantidade de profissionais de saúde disponíveis para realização da vacinação; estruturar as equipes de saúde da família (para realização de mapeamento da população, por área, que se enquadra nos grupos prioritários, assim como para a organização de estratégias de busca ativa e monitoramento); e afixar avisos nos serviços de saúde e dependências da Secretaria Municipal de Saúde sobre como se dará o processo de vacinação são outras medidas elencadas na recomendação ministerial. 

 

Os Municípios devem dar preferência à realização da vacinação dos profissionais de saúde e idosos institucionalizados nas próprias unidades a que estão vinculados, a fim de evitar deslocamentos até as salas de vacinas.

 

O documento ainda traz orientações quanto à manutenção das salas de vacinas, tais como: disponibilidade de câmaras frias ou geladeiras domésticas em plenas condições de funcionamento, para que não haja oscilação de energia diferente da faixa recomendada de +2ºC a +8ºC; rotina de higienização padronizada; fluxo estabelecido para descarte de resíduos; condições estruturais de funcionamento de acordo com as normas sanitárias (que vão desde tomadas em quantitativo equivalente aos equipamentos existentes, garantindo o não uso de extensões; passando por termômetros para atender a todas as câmaras frias/geladeiras e caixas térmicas, bem como quantitativo reserva; à caixas de descarte de materiais pérfuro cortantes; assim como fornecimento de álcool, luvas e algodão; água, sabonete, papel toalha, lixeiras com pedal e sacos plásticos; condicionadores de ar em plenas condições de funcionamento 24 horas por dia; e computadores com acesso a internet). 

 

Também é dever dos Municípios dar atenção especial ao controle de estoque e ao sistema de informação RN + VACINA, priorizando a informatização de todas as salas de vacinas;  cadastrando todos os profissionais que estarão envolvidos no processo de vacinação, além de capacitá-los para a utilização do sistema; registrando adequadamente os estoques das vacinas, bem como as doses aplicadas no RN + VACINA, conforme informações a serem repassadas pela SESAP; monitorando estoques de vacinas e insumos, assim como o funcionamento da cadeia fria, por meio do RN + VACINA.

 

O MPRN recomendou ainda que seja realizada uma ampla divulgação da necessidade do auto cadastro dos usuários no sistema para terem acesso à vacinação, com disponibilização, caso necessário, de equipe de apoio para auxiliar a população nesse processo, bem como com organização de momentos prévios de cadastro dos usuários que precisem desse auxílio para realizar o acesso ao sistema RN + VACINA.

 

Há normas a serem seguidas para o local onde as vacinas serão aplicadas, de modo que esses lugares devem ser em áreas bem ventiladas e desinfetadas com frequência; que tenham disponível aos usuários local para lavagem adequada ou com desinfetantes para as mãos; que limite o número de familiares que acompanham quem irá se vacinar (no máximo um acompanhante); que realize triagem de pessoas que apresentem sintomas respiratórios antes da entrada na sala de vacinação; que adote medidas para evitar aglomeração na sala de espera; que mantenha, caso necessário, horários estendidos (e/ou também aos sábados) de funcionamento dos postos de vacinação, a fim de facilitar e ampliar o acesso da população; e que realize ações de vacinação extramuros das salas de vacinas, com observância das normas sanitárias, de modo a facilitar o acesso da população, como, por exemplo, vacinação na modalidade drive-thru, salas de vacina itinerantes, dentre outros.

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