Covid-19: Polícia conclui que auxiliar de enfermagem que aplicou “vacina de vento” em uma idosa de 85 anos, desviou imunizante

Covid-19: Polícia conclui que auxiliar de enfermagem que aplicou “vacina de vento” em uma idosa de 85 anos, desviou imunizante
Adenilde foi indiciada pela Polícia Civil — Foto: Reprodução TV Globo



A auxiliar de enfermagem Adenilde Lourenço da Silva, que aplicou uma “vacina de vento” em uma idosa de 85 anos em Copacabana, na Zona Sul do Rio, foi indiciada nesta sexta-feira pela 12ª DP (Copcabana) pelos crimes de peculato e infração de medida sanitária preventiva. A delegada titular da unidade, Bianca Lima, ainda pediu à Justiça o afastamento da auxiliar de seu cargo público.


Para a polícia, as investigações constataram que Adenilde desviou a dose que deveria ter sido aplicada na idosa, uma vez que a paciente consta na lista do posto de saúde como uma das pessoas vacinadas no dia 27 de janeiro, apesar disso não ter ocorrido.


Ao desviar a vacina, para a polícia, Adenilde ainda descumpriu determinação do Poder Público para vacinação da população contra a Covid-19, por isso infringiu medida sanitária imposta. O inquérito foi enviado ao Ministério Público estadual e, em seguida, será remetido à Justiça.


O caso aconteceu no dia 27 de janeiro no Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, e foi descoberto pela filha da idosa, que gravou o momento em que a mãe seria vacinada. No dia 17 de fevereiro, ao rever a gravação, ela percebeu a quantidade mínima de imunizante na seringa e foi até a unidade de saúde relatar o ocorrido.


No Centro municipal de Saúde, foi constatado que houve falha e a idosa não recebeu o imunizante. A partir de então, o caso passou a ser investigado pela Polícia Civil e a auxiliar foi afastada do posto.


Em seu depoimento na 12ªDP, Adenilde admitiu ter notado algo estranho no momento em que colocou a seringa na idosa, mas nada falou. Ela também alegou que a responsabilidade por colocar o imunizante dentro da seringa seria de uma residente, o que não ficou comprovado.


O crime de peculato tem pena de dois a doze anos de prisão. Já o de infração de medida sanitária preventiva, detenção de um mês a um ano.


Extra

0 Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem